A regra RGS-DF baseia-se na BRA-RGS com modelo de peso/potência já consagrado no Distrito Federal.
A regra está dividida em dois grupos, sendo eles:
- Regata A – Voltado para barcos cruzeiro/regata acima de 24 pés que concorrem no percurso longo.
- Regata B – Voltado para barcos cruzeiro/regata até 24 pés que concorrem no percurso curto.
Em 2017 ela foi descontinuada para dar lugar à Regra BRAVO, baseada na fusão da RGS-DF com a SMP2.